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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 513-80.2022.5.21.0003

Reclamado: inovação recursal caracterizada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. De início, cumpre destacar o caráter inovador das alegações apresentadas pelo Reclamado no tocante à nulidade do acórdão regional por suposta negativa de prestação jurisdicional (violação do art. 93, IX, CF/1988) quanto à necessidade de avaliação de todos os argumentos oferecidos pelas partes litigantes, uma vez que tal matéria, em que pese ser objeto do agravo de instrumento, não foi suscitada no recurso de revista interposto, atraindo, nesse aspecto, a incidência da preclusão. Nesse contexto, deixa-se de analisar o requisito da transcendência quanto ao tema inovador trazido no agravo, por se tratar de pressuposto de admissibilidade restrito às questões efetivamente deduzidas no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. DAS PROVAS DIGITAIS — CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Reclamado sustenta nulidade processual, ao argumento de que a prova pretendida seria necessária à aferição da jornada de trabalho, apontando violação aos arts. 5º, LV, da CF/1988 e 369 do CPC. No entanto, o TRT concluiu pela improcedência da insurgência, ao fundamento de que foi assegurada ao Reclamado ampla oportunidade de produzir provas acerca da jornada de trabalho. Assentiu que o indeferimento, em sentença, da produção de provas digitais — consistentes em ampla requisição de dados de geolocalização e informações junto a diversas plataformas e operadoras — mostrou-se adequado, por se tratar de medida desproporcional e potencialmente violadora da intimidade da Reclamante. Ressaltou, ainda, que a instrução processual assegurou às partes o pleno exercício do contraditório, com a produção de provas orais e documentais suficientes ao deslinde da controvérsia. Nesse aspecto, incumbe ao magistrado avaliar a necessidade e a pertinência da produção probatória para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, podendo indeferir diligências que se mostrem desnecessárias, inúteis ou de caráter meramente protelatório. Na hipótese, o conjunto probatório constante dos autos já se mostrava suficiente para a formação do convencimento judicial, não se configurando o cerceamento de defesa, mas, ao contrário, o exercício regular do poder instrutório pelo juízo de origem, que corretamente evitou a realização de provas excessivamente onerosas, de difícil verificação e incompatíveis com os princípios da celeridade e da economia processual. Transcendência não reconhecida. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — DOENÇA OCUPACIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS — INTERVALO INTRAJORNADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, as insurgências do Reclamado, em todos os temas do recurso de revista, encontram óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, porquanto demandam o reexame do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal Regional. No tocante à indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional, o acórdão regional, amparado no laudo pericial e nos demais elementos de prova, reconheceu o nexo concausal entre as atividades e a patologia da Reclamante, bem como o abalo à sua integridade física, fixando o quantum indenizatório nos termos do art. 223-G da CLT, sendo inviável rediscutir tais premissas. Quanto ao acúmulo de função, o TRT, com base na prova oral, concluiu que a Reclamante exercia, de forma habitual, atribuições idênticas às de gerente geral, inclusive com igual poder decisório, ao passo que, em relação ao cargo de confiança, assentou a ausência de poderes de gestão, mando ou representação, bem como de subordinados, afastando o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT — conclusões insuscetíveis de revisão. No que se refere às horas extras e ao intervalo intrajornada, o Regional declarou a invalidade dos controles de ponto, diante da prova testemunhal que evidenciou a divergência entre os registros e a jornada efetivamente cumprida, fixando jornada diversa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido. DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA N º 21 DA TABELA DE IRR DO TST. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. ADC 80 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de controvérsia relacionada à interpretação dos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT e à compatibilidade da Súmula nº 463, I, do TST com a Reforma Trabalhista, questão ainda pendente de conclusão definitiva no STF na ADC 80, sem determinação de suspensão dos processos em curso e com sinalização de modulação dos efeitos da futura decisão daquela Corte. No caso, o Regional assevera que, "encontrando-se a autora da ação sem receber salários, eis que fora demitida imotivadamente, não há que se reformar a sentença quanto à concessão da justiça gratuita". O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de IRR (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084), decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: "1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". Continua, portanto, plenamente aplicável a Súmula n. 463 do TST, cujo item I prevê que "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado". Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "das provas digitais - cerceamento de defesa" e negar provimento ao agravo; II) reconhecer a transcendência jurídica nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, em relação ao tema "da justiça gratuita" e negar provimento ao agravo; III) julgar prejudicado o exame da transcendência no que tange aos temas "preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional", "indenização por danos morais - doença ocupacional" e "acúmulo de função / cargo de confiança / horas extras - intervalo intrajornada" e negar provimento ao agravo.

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