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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000135-69.2023.5.07.0039

Inadequação: erro grosseiro

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo do Reclamante. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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