TSTEDCiv-RR 103700-84.2009.5.04.0019
Contratação temporária: contradição não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contratação temporária
- Contradição não configurada
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Honorários Assistenciais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –Esta 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante no tocante ao tema "Contratação temporária", sob fundamento de que o edital do referido concurso visava à formação de cadastro de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal e que não continha previsão de contratação por prazo determinado, revelando-se nula a contratação temporária. 2 - O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de contradição no julgado. Afirma que " aplicando-se o princípio vinculatório do instrumento contratual incabível a concessão da vaga à embargada, uma vez que deixou de preencher requisito objetivo previsto no edital, ou seja, classificar-se entres os 976 melhores candidatos (...)"; que " a contratação por prazo determinado, tal como no caso da embargada, se deu para a manutenção da assistência dos pacientes do Hospital " ; e que " Uma das exceções para a regra da aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público são as contratações temporárias para atender excepcional interesse público, previsão está contida no art. 37, IX, da Constituição Federal." Requer seja considerada válida a contratação temporária da reclamante. 3 - No caso dos autos, analisando o acórdão embargado, verifica-se que a matéria quanto à declaração de nulidade da contratação temporária e o consequente reconhecimento da invalidade da despedida da reclamante foi devidamente analisada, tendo sido registrada a ausência de previsão de contratação por prazo determinado no edital do concurso que visava à formação de cadastro de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal e apresentada, inclusive, jurisprudência sedimentada do TST no mesmo sentido. 4 - Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional