Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que " o recurso de revista realmente não enseja admissibilidade, pois a parte agravante não logrou comprovar eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, o óbice processual indicado por ocasião da prolação do juízo de prelibação persiste e é suficiente a macular a transcendência da causa ". 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, bem como que demonstrou ofensa à Constituição Federal, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.