Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10214-53.2019.5.15.0095

Grupo econômico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.