Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10214-53.2019.5.15.0095
Grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Multa por ED Protelatórios
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova