TSTAg-AIRR 307-86.2020.5.09.0127
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Assistência judiciária gratuita
- Quitação das verbas rescisórias
- Apelo calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N.º 296, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula n.º 296 do TST, " A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram ". In casu, os arestos trazidos a cotejo não possuem similitude fática com a hipótese retratada nos autos, inviabilizando-se, por conseguinte, a admissão do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.