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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-EDCiv-RR 0100116-94.2023.5.01.0247

Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão relativa aos critérios adotados para fixar em 5% os honorários advocatícios devidos pela parte autora. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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