TSTAIRR 0001051-14.2024.5.09.0007
Jornada de trabalho: cartões de ponto
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Cartões de ponto
- Ônus da prova
- Dispensa por justa causa
- Desídia
- Reversão em juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, por não atendidos os pressupostos do art. 896 da CLT. Na hipótese, o Tribunal de origem, mediante a valoração do contexto fático-probatório evidenciado nos autos, asseverou a validade dos registros de jornada, sem que o reclamante lograsse êxito em demonstrar o labor extraordinário prestado e não quitado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. REVERSÃO EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A parte não demonstra o desacerto da decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez desatendidos os pressupostos do art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento na prova, concluiu que, não obstante a demissão por justa causa tenha sido revertida judicialmente, não resultou evidenciado o abuso de direito por parte do empregador, apto à reparação por dano moral. 3. Diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta instância superior, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST, não se vislumbram elementos que demonstrem efetiva lesão aos direitos da personalidade do reclamante, de modo a justificar a indenização por danos morais. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.