TSTAIRR 10548-52.2019.5.03.0150
Acordos coletivos: aplicação
- Direito Civil
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- Aplicação
- Diárias
- Reembolso de descontos
- Em face do óbice processual, prejudicada a análise da transcendência
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDOS COLETIVOS. APLICAÇÃO. No caso, o fundamento ensejador da denegação do recurso, quanto ao tema, foi o recurso está desprovido da devida fundamentação, nos termos do artigo 896, da CLT (indicação de violação a preceito de lei ou da Constituição Federal, dissenso de julgados ou contrariedade à Súmula de Jurisprudência desta Corte). Nas razões do agravo de instrumento, a empresa não se insurge quanto a esse óbice processual, alegando apenas que apresentou os trechos da decisão recorrida. Nesse contexto, em que a empregadora, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIÁRIAS. REEMBOLSO DE DESCONTOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A ré não indica ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição da República, contrariedade à Jurisprudência desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial. Desprovido da devida fundamentação, inviável o processamento do recurso. Em face do óbice processual, prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Diárias; Restituição / Indenização de Despesa; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho