TSTARR 1001101-17.2018.5.02.0431
Coisa julgada: substituto processual
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Substituto processual
- Não configuração
- Prejudicado o exame dos temas remanescentes
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. COISA JULGADA. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou a coisa julgada material quanto aos pedidos de insalubridade e periculosidade entre o acordo firmado em ação coletiva entre a parte ré e o sindicato da categoria profissional até o dia 28/3/2016 (data da assembleia). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual, não induz litispendência ou faz coisa julgada em relação à ação individual proposta pelo empregado substituído, à míngua da necessária identidade subjetiva. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré em virtude do decidido no recurso de revista interposto pelo autor. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor, por violação do artigo 104 do CDC (Lei n. 8.078/90) e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastar a coisa julgada material quanto aos pedidos de insalubridade e periculosidade até a data de 28/3/2016 e, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame do pedido contido na petição inicial, como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes; e II - prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré em virtude do decidido no recurso de revista interposto pelo autor.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Coisa Julgada; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais