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Jurisprudências

TSTRR 10551-71.2015.5.05.0641

Horas in itinere: ônus da prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em determinar a quem pertence o ônus da prova quanto aos requisitos para a concessão das horas in itinere quando há fornecimento do transporte pelo empregador. 2. O Tribunal Regional consignou que, diante da prova dividida, cabia à reclamada comprovar " existência de compatibilidade do transporte público no local da prestação de serviços do autor, e o seu horário de trabalho ou que o Autor morasse no local de trabalho ". 3. O entendimento desta Corte é de que, havendo o fornecimento de condução pelo empregador, cabe-lhe demonstrar que o local de trabalho é de difícil acesso ou servido por transporte público regular, com horário compatível entre o início e o término da jornada, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas in itinere . Precendentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Ônus da Prova

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