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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000577-37.2024.5.09.0009

Trabalho externo: ausência de anotação dessa condição na CTPS

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Ausência de anotação dessa condição na CTPS
  • Mera formalidade
  • Óbice das súmulas nº 126 e nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DESSA CONDIÇÃO NA CTPS. MERA FORMALIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126 E Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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