TSTAg-AIRR 0100384-73.2022.5.01.0057
Honorários advocatícios sucumbenciais: inovação recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inovação recursal
- A inovação recursal em agravo interno é prática vedada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação recursal em agravo interno é prática vedada. Apenas as teses e questões deduzidas no recurso de revista podem ser reiteradas no agravo de instrumento e no agravo interno. Não sendo possível o exame das novas teses, a confirmação da decisão monocrática é medida que se impõe. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator