STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.054.140
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APLICADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência dos óbices da Súmula 284/STF e das Súmulas 7 e 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando suas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
4. No caso, a agravante não impugnou, como lhe competia, a incidência da Súmula 284 do STF e das Súmulas 7 e 83 do STJ, não trazendo argumentos aptos a afastar a aplicação dos referidos óbices.
5. A falta de impugnação específica aos óbices aplicados torna inviável o agravo interno, aplicando-se por analogia a Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.