TSTAg-AIRR 20655-47.2021.5.04.0025
Adicional de insalubridade: grau máximo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Doenças infectocontagiosas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. 1. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, destacou que a reclamante laborava em condições insalubres em grau máximo, devido ao contato rotineiro com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de reconhecer que, ocorrendo contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não inseridos em área de isolamento, o adicional de insalubridade é devido em grau máximo, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.