STJRCD no CC 222.849
Recebimento como agravo interno: liminar indeferida
Relator(a): Humberto Martins
- Recebimento como agravo interno
- Liminar indeferida
- Valores em dinheiro
- Não configuração como bens de capital
- Manutenção do indeferimento do pedido de liminar
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. LIMINAR INDEFERIDA. VALORES EM DINHEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO BENS DE CAPITAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR.
1. Consoante o disposto no art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência somente será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso dos autos, não foi demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que o entendimento desta Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que valores em dinheiro não constituem bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, não atraindo a competência do juízo recuperacional para substituição de atos constritivos com base no art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005
3. Manutenção do indeferimento do pedido de liminar. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.