TSTAg-RRAg 10672-55.2019.5.03.0014
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Mera estimativa
- Ressalva expressa
- Horas Extras
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Reajuste Salarial; Valor da Causa; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança