TSTRR 0000872-04.2024.5.05.0036
Rito sumaríssimo: limitação da condenação ao valor indicado na inicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação ao valor indicado na inicial
- A causa está submetida ao rito sumaríssimo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. A causa está submetida ao rito sumaríssimo. Sobre o tema "limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial", esta Eg. 2ª Turma tem perfilhado o entendimento de que, no procedimento sumaríssimo, é cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT, não foi alterado pela Lei n.º 13.467/2017, de modo que ao caso não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação aos valores indicados pelo reclamante na petição inicial. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora