TSTEDCiv-RRAg 25224-86.2017.5.24.0086
Anuênio: previsão em norma interna do banco
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Anuênio
- Previsão em norma interna do banco
- Posterior supressão por meio de norma coletiva
- Prescrição parcial
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.