TSTAg-AIRR 0010897-13.2022.5.15.0022
Danos extrapatrimoniais: pensão mensal vitalícia
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Danos extrapatrimoniais
- Pensão mensal vitalícia
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Assim sendo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator