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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100213-03.2022.5.01.0030

Adicional de insalubridade: trabalho em ambiente úmido atestado pelo laudo pericial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Trabalho em ambiente úmido atestado pelo laudo pericial
  • Epi’s insuficientes para neutralizar a insalubridade
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM AMBIENTE ÚMIDO ATESTADO PELO LAUDO PERICIAL. EPI’S INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR A INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional analisou os fatos e as provas constantes dos autos, em especial o laudo pericial, e entendeu que o Reclamante se ativava em lugar insalubre e que os EPI’s apenas mitigavam a insalubridade, mas não a neutralizava. Logo, decisão em sentido diverso, na forma pretendida pela Reclamada, dependeria de revolver matéria fático-probatória, o que é vedado nesta esfera recursal no termos da Súmula nº 126 do TST. III. Ausência de transcendência da causa. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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