STJAgInt no AREsp 3.162.731
Responsabilidade civil: reintegração de posse
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Reintegração de posse
- Danos materiais
- Massa falida
- Depositária dos bens
- Revaloração jurídica
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANOS MATERIAIS. MASSA FALIDA. DEPOSITÁRIA DOS BENS. REVALORAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que a Selecta Comércio e Indústria S/A (Massa Falida), nomeada depositária dos bens dos moradores da área objeto de reintegração de posse, não se desincumbiu do dever de guarda, reconhecendo que os danos materiais decorreram do descumprimento desse encargo.
2. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto ao descumprimento do dever de guarda, à ocorrência dos danos e ao nexo causal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A pretensão recursal não se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, pois pressupõe a revisão das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido acerca da responsabilidade da depositária.
4. Mantido o óbice da Súmula 7/STJ quanto à controvérsia, fica inviabilizado o conhecimento do recurso especial também pela divergência jurisprudencial.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.