STJEDcl no AgInt no AREsp 2.918.365
Chamamento do feito à ordem: autuação do agravo como recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Chamamento do feito à ordem
- Autuação do agravo como recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. DECISÃO MONOCRÁTICA TORNADA SEM EFEITO. AUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. O relator, à vista da pertinência das questões suscitadas em embargos de declaração, pode chamar o feito à ordem, tornar sem efeito a decisão monocrática embargada e determinar a autuação do agravo como recurso especial, com fundamento no art. 34, XVI, do RISTJ.
2. Tornada sem efeito a decisão embargada, os embargos de declaração perdem o objeto e devem ser julgados prejudicados. Embargos de declaração prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.