TSTAIRR 0011823-06.2023.5.15.0136
Emprego público: redução da jornada sem diminuição salarial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Emprego público
- Redução da jornada sem diminuição salarial
- Acompanhamento de filho com transtorno do espectro autista (tea)
- Aplicação analógica do art. 98 da lei nº 8.112/1990
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/1990. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, no sentido da possibilidade de aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 ao empregado público com dependente portador de deficiência, no caso, transtorno do espectro autista – TEA, a autorizar a redução de jornada sem alteração remuneratória ou compensação de horário. Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora