TSTAg-AIRR 0010491-88.2023.5.18.0081
Função de confiança: diferenças salariais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Função de confiança
- Diferenças salariais
- Duração do trabalho
- Rsr e feriado
- Acúmulo de função
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DURAÇÃO DO TRABALHO. RSR E FERIADO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que, de fato, a reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, seja porque não indicou todo o fragmento do acórdão regional que contém a tese impugnada, seja porque não realizou o devido cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator