TSTAIRR 0012813-78.2016.5.15.0059
Prescrição quinquenal não observada: função periculosa restrita ao cargo de inspetor de qualidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal não observada
- Função periculosa restrita ao cargo de inspetor de qualidade
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - VIOLAÇÃO A COISA JULGADA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO OBSERVADA. FUNÇÃO PERICULOSA RESTRITA AO CARGO DE INSPETOR DE QUALIDADE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator