TSTAg-RR 0000762-03.2018.5.20.0002
Tramitação preferencial (idoso): justiça gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial (idoso)
- Justiça gratuita
- Insuficiência de recursos
- Comprovação
- Item 2 do tema 21 de recursos repetitivos do TST
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL (IDOSO). AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. ITEM 2 DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1 - Consoante tese vinculante firmada no item II do Tema 21 de Recursos Repetitivos do TST, "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". 2 – Desse modo, ainda que conste do acórdão recorrido percepção de renda do reclamante superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, sendo incontroversa a existência de declaração de insuficiência econômica e não se extraindo do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido elementos suficientes a afastar a presunção da sua miseribilidade para fins de arcar com custas processuais, deve ser mantida a decisão agravada que concluiu devido o benefício da justiça gratuita. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação de multa, formulado pelo reclamante em contrarrazões.