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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000256-54.2024.5.22.0004

Prazo em dobro inobservado: o recurso não preenche o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à tempestividade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUI. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO INOBSERVADO. O recurso não preenche o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à tempestividade. A intimação do teor da decisão monocrática ocorreu por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 07/10/2025, sendo considerado publicado em 08/10/2025. Inexistindo registro nos autos que indique data diversa para o início da contagem do interregno de 16 dias ou alegação de vício na intimação pelo agravante, tem-se por termo inicial o dia 09/10/2025 e final em 31/10/2025. No entanto, o agravante apenas protocolou sua peça recursal em 01/12/2025, de forma absolutamente extemporânea, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo invocada. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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