TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000550-90.2024.5.06.0024
Deserção por irregularidade na comprovação do seguro garantia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção por irregularidade na comprovação do seguro garantia
- Devido processo legal observado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO SEGURO GARANTIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela parte embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial no momento processual oportuno equivale à ausência de depósito recursal”. 2. A decisão está em conformidade com a legislação infraconstitucional vigente e, exatamente por isso, não há que se falar em ofensa ao devido processo legal ou ao amplo direito de defesa. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator