TSTAg-EDCiv-ARR 10995-92.2016.5.03.0005
Vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Atividades desempenhadas com uso de motocicletas
- Portaria do mte n. 1.565/14
- Suspensão dos efeitos
- Horas Extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA DO MTE N. 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista do autor. 2. A controvérsia cinge-se a definir se a utilização de motocicleta gera ao empregado o direito ao adicional de periculosidade. 3. Conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior, não é possível reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, pela utilização de motocicleta, sem o suporte de uma regulamentação válida. 4. No caso, a Portaria nº 200 do MTE, vigente à época da prestação de serviços, suspendeu, por determinação judicial, os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, que previa o adicional de periculosidade para os motociclistas em relação em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição, o que é o caso da ré. 5. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o recurso de revista não se viabiliza ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação de Jornada; Transcendência; Outros Adicionais