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Jurisprudências

TSTAIRR 0000875-89.2024.5.09.0668

Intervalo intrajornada: supressão parcial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão parcial
  • Pré-assinalação nos cartões de ponto
  • Presunção de veracidade elidida pela prova oral
  • Condenação devida
  • Danos morais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA PELA PROVA ORAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. 2. DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESRESPEITOSO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00. RECURSO MAL APARELHADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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