TSTAg-AIRR 0011856-86.2024.5.18.0003
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Mantém-se a decisão agravada por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N.º 463, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, para fins de isenção do pagamento das despesas do processo. 2. Considerando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 94, b , da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência cediça desta Corte superior, cristalizada na Súmula n.º 463, II, no sentido de que a assistência judiciária gratuita é concedida apenas às pessoas jurídicas que comprovem, de forma "cabal", a impossibilidade de arcar com os custos do processo, em razão de sua hipossuficiência econômica. 4. Mantém-se a decisão agravada por fundamento diverso. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar-lhe provimento.