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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000178-76.2025.5.17.0000

Ato coator que determinou a execução da multa por embargos protelatórios

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINOU A EXECUÇÃO DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. OJ Nº 92 DA SBDI-II. RAZÕES DE AGRAVO COM FEIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. ATECNIA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário com base na OJ nº 92 da SBDI-II. II - Em exame às razões recursais, verifica-se que o agravante atribui ao agravo feição de recurso de revista, concluindo que “são graves as violações à Constituição Federal de 1988, aos dispositivos de lei federal, bem como o dissenso interpretativo quanto às matérias suscitadas”. Nesse contexto, impõe-se o não conhecimento do agravo, em razão da ausência de impugnação específica, na forma do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo por ausência de dialeticidade recursal. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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