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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1305-12.2015.5.02.0002

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • A, I, da CLT
  • Assim, mantém-se a decisão agravada
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a executada procedeu à transcrição integral acórdão do agravo de petição, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. Assim, mantém-se a decisão agravada. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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