TSTAIRR-Ag-AIRR 111-51.2011.5.02.0443
Execução: mera inadimplência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Mera inadimplência
- Impossibilidade
- Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Arrematação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS DE SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTES E BLOQUEIOS DE CARTÕES DE CRÉDITOS DOS EXECUTADOS. MERA INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte tem decidido que a apreensão de passaporte, suspensão de CNH e bloqueios de cartões de créditos dos executados não decorre exclusivamente da mera inadimplência. É necessária a demonstração de condições excepcionais para a adoção das medidas previstas no artigo 139, IV, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitado pelo TRT. Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Arrematação