TSTAg-AIRR 1000437-21.2020.5.02.0041
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão ou contradição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Preclusão
- Ausência de prova de obstáculo à instrução
- Reversão da justa causa
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma clara e completa todas as questões relevantes da controvérsia, apresentando fundamentação que evidencia a compreensão integral da matéria. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão ou contradição. Inexistente violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República e 489, §1º, IV, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE OBSTÁCULO À INSTRUÇÃO. Ausente demonstração de ameaça a testemunhas ou de qualquer impedimento à colheita da prova oral. Não configurada afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Tendo o Tribunal Regional concluído que não houve prova robusta da falta grave imputada ao empregado, a reversão da justa causa encontra respaldo no conjunto probatório. Pretensão recursal que demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional