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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000437-21.2020.5.02.0041

O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão ou contradição

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Preclusão
  • Ausência de prova de obstáculo à instrução
  • Reversão da justa causa
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma clara e completa todas as questões relevantes da controvérsia, apresentando fundamentação que evidencia a compreensão integral da matéria. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão ou contradição. Inexistente violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República e 489, §1º, IV, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE OBSTÁCULO À INSTRUÇÃO. Ausente demonstração de ameaça a testemunhas ou de qualquer impedimento à colheita da prova oral. Não configurada afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Tendo o Tribunal Regional concluído que não houve prova robusta da falta grave imputada ao empregado, a reversão da justa causa encontra respaldo no conjunto probatório. Pretensão recursal que demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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