TSTAg-AIRR 0010262-10.2022.5.03.0008
Responsabilidade subsidiária: sociedade anômina de futebol
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Sociedade anômina de futebol
- Disposições da lei nº 14.193 de 2021
- Não demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE ANÔMINA DE FUTEBOL. DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.193 DE 2021. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Convém destacar que o processamento do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas “a” e “b”, da CLT) ou violação direta e literal a dispositivo de lei federal ou ao texto constitucional (art. 896, alínea “c”, da CLT). Não evidenciada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT, não há como reformar a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator