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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100209-95.2021.5.01.0451

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: petrobras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Petrobras
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomadora de serviços
  • Procedimento licitatório simplificado
  • Aplicação da lei n.º 9.478/97 e do decreto n.º 2.745/98

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 9.478/97 E DO DECRETO N.º 2.745/98. NATUREZA PRIVADA DO CONTRATO CELEBRADO. PRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que, ante as especificidades da Lei n.º 9.478/97, que dispõe sobre a utilização pela Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados, não se exige a demonstração de culpa, sendo que a responsabilidade subsidiária da parte Agravante decorre da aplicação da Súmula n.º 331, IV, desta Corte Superior. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Confirma-se a decisão Agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria versada no Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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