TSTAg-AIRR 1001248-65.2022.5.02.0055
Horas extras: cargo de gestão não caracterizado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão não caracterizado
- Não atendimento dos pressupostos do artigo 62, II, da CLT
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator