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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001248-65.2022.5.02.0055

Horas extras: cargo de gestão não caracterizado

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de gestão não caracterizado
  • Não atendimento dos pressupostos do artigo 62, II, da CLT
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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