TSTAg-AIRR 0000210-40.2020.5.08.0119
Preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito
- Ausência de comum acordo para propositura do dissídio coletivo
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator