TSTAIRR 1000337-50.2023.5.02.0077
Responsabilidade subsidiária: multa dos arts. 467 e 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Multa dos arts. 467 e 477 da CLT
- Horas extras
- Intranscendência das matérias
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à responsabilidade subsidiária, à multa dos arts. 467 e 477 da CLT e às horas extras não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 20.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , elencado no despacho agravado subsiste a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização