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Jurisprudências

TSTAIRR 12072-29.2018.5.15.0007

Incidência do item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA –MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. A pretensão recursal não se viabiliza, uma vez que a agravante impugna matéria diversa daquela tratada pelo Tribunal Regional. No recurso de revista, a recorrente questiona a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, sob o fundamento de negativa de prestação de serviços, ao passo que, no agravo de instrumento, sustenta a impossibilidade de redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário antes do esgotamento das vias executórias em face do devedor principal. Embora ambas as teses estejam relacionadas à responsabilidade subsidiária, a matéria veiculada no agravo de instrumento não corresponde às alegações formuladas no recurso de revista, nem ao enfoque adotado pelo Tribunal Regional. Além disso, a agravante transcreve trechos de despacho denegatório proferido em outro processo, evidenciando ainda mais a desconexão entre as razões recursais e a decisão efetivamente proferida neste feito. Diante desse quadro, configura-se afronta ao princípio da dialeticidade, razão pela qual incide o óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Inconstitucionalidade Material; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Multa por ED Protelatórios

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