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Jurisprudências

TSTEmb-ED-E-ED-Ag-RR 1181-36.2015.5.02.0032

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: sexta parte

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Sexta parte
  • Base de cálculo
  • Vencimentos integrais
  • Arestos inespecíficos
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DE PARCELAS PREVISTAS EM LEI ESTADUAL COM EXPRESSÃO VEDAÇÃO DE REPERCUSSÃO EM OUTROS TÍTULOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, seja porque não explicitam a base fática em que proferidos ou não analisam a mesma questão objeto do acórdão embargado, seja porque adotam entendimento convergente com aquele expressado no acórdão embargado, no sentido de excluir da base de cálculo da parcela "sexta parte" os adicionais e gratificações que, segundo a lei estadual instituidora, não devem repercutir em outras parcelas. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço

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