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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 70-62.2023.5.11.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: demissão por justa causa

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Demissão por justa causa
  • Falta grave não comprovada
  • Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais apontados
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, concluiu que a reclamada não comprovou a falta grave e a alegada fraude na burla do registro de jornada, como sustentado. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais apontados. Afasta-se a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são inespecíficos, não havendo identidade fática com o presente feito, de modo que a procedência do apelo encontra óbice na Súmula n.º 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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