TSTAg-AIRR 70-62.2023.5.11.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: demissão por justa causa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Demissão por justa causa
- Falta grave não comprovada
- Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais apontados
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, concluiu que a reclamada não comprovou a falta grave e a alegada fraude na burla do registro de jornada, como sustentado. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais apontados. Afasta-se a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são inespecíficos, não havendo identidade fática com o presente feito, de modo que a procedência do apelo encontra óbice na Súmula n.º 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave