TSTAg-AIRR 0010017-52.2024.5.03.0097
Retificação de ppp: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Retificação de ppp
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DE PPP. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que a reforma do acórdão regional demandaria o reexame fático-probatório, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator