TSTARR 1001076-41.2015.5.02.0291
Reclamada: adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reclamada
- Adicional por tempo de serviço
- Quinquênio
- Extensão aos servidores públicos celetistas
- Juros de mora
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O cerne do debate consiste em analisar se o Reclamante, contratado sob regime celetista, faz jus ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A matéria não é nova no âmbito deste Tribunal Superior, que pacificou o entendimento de que o art. 129 da Constituição Paulista, ao utilizar a expressão "servidor público", não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas, sendo devido o pagamento da parcela a todos os servidores estaduais daquele Estado. Nesse diapasão, estando o acórdão regional firmado em jurisprudência uniforme deste Superior Tribunal, deve ser confirmada a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. JUROS DE MORA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal, consistente na ausência de prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, observa-se que não há transcrição, na minuta recursal, dos fundamentos utilizados no acórdão regional, o que não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PCS. ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso do Reclamante, registrando que, na sentença, ficou consignado que a "progressão salarial dos empregados da reclamada é regulada pelo Plano de Cargos e Salários de 2006", bem como que, "nos termos do Plano de Cargos, em um ano ímpar o autor deveria lograr uma progressão por merecimento, no outro ano ímpar outra progressão por antiguidade e assim sucessivamente". Registrou, também, a Corte de origem que houve progressão do Autor e que foi cumprido o disposto no Plano de Cargos. Assim, da conclusão do acórdão no sentido de que o "pedido somente seria possível se o autor não tivesse obtido nenhuma promoção por antiguidade, caso fosse penalizado e não obtivesse evolução salarial e progressão funcional", não se pode concluir que não houve a progressão por antiguidade, como alega o Reclamante. Caberia à parte prejudicada utilizar-se dos remédios processuais adequados a reverter a sua situação processual desfavorável, perseguindo a tutela jurisdicional plena, o que pode ser feito mediante a oposição de embargos de declaração e posterior indicação de negativa de prestação jurisdicional, com a consequente declaração de nulidade da decisão inquinada de vício, o que pressupõe indicação de violação dos arts. 93, IX, da CF/1988, 489 do CPC de 2015 e 832 da CLT, o que não ocorreu no caso dos autos e impede a apreciação nesta instância extraordinária. Inviabilizado o exame do mérito tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Agravo de Instrumento desprovido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO TEMA Nº 16 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do adicional de periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema nº 16), no sentido de que " I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 6/10/2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 -data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo nº 3 da NR-16". A decisão regional foi proferida em dissonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Precedentes. Transcendência política que se reconhece. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência quanto ao tema "Adicional Tempo de Serviço" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada; II - julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema "juros de mora e correção monetária" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada; III - julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema "Plano de Cargos e Salários - promoções por antiguidade/merecimento" e negar provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante; IV - reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "adicional de periculosidade", conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença quanto ao pagamento do adicional de periculosidade com os seus respectivos reflexos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Provas; Adicional por Tempo de Serviço; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários