TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000057-71.2023.5.05.0026
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Culpa comprovada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMAS Nº 246 E 1.118 DO STF. CULPA COMPROVADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais quanto ao mérito e excluir a multa aplicada no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para, conferindo efeito modificativo ao julgado, excluir a multa aplicada no acórdão embargado. Brasília, 18 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator