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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12031-59.2017.5.15.0084

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Ausência
  • Destarte, despicienda a menção à legislação questionada"
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa
  • Cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre a alegação de contradição no acórdão regional entre a imputação à parte reclamante do ônus da prova de desconstituição da prova pericial médica e o indeferimento do pedido de prova ergonômica que poderia desconstituir a prova pericial. A Corte de origem registrou a ausência de contradição no acórdão regional, consignando que "dele constam os motivos que levaram à manutenção da improcedência da ação, por não restar configurada a relação entre os malefícios que acometem a embargante e o desempenho das atividades na empresa ré" . Ressaltou que a prova pericial (perícia médica com vistoria in loco) foi feita de forma detalhada, por profissional capacitado e observando a dinâmica laboral da parte reclamante e as constatações apresentadas nos exames médicos, não havendo razão para desconsiderar tal prova e se determinar nova perícia como pleiteado pela parte reclamante, que não logrou êxito em sua pretensão. Também houve manifestação do Tribunal Regional quanto à alegação de omissão no que se refere à análise do Decreto nº 6.957/2009, consignando o entendimento de que a persuasão racional advinda das teses e fatos trazidos aos autos "por si própria, repele os argumentos adversos, sucumbentes à fundamentação. Destarte, despicienda a menção à legislação questionada". II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A ora Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional em que se analisou o tema "cerceamento de defesa". II. Descumprido o art. 896, §1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova

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