TSTAg-EDCiv-AIRR 10643-78.2014.5.15.0100
Adicional de insalubridade: trabalho a céu aberto
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Trabalho a céu aberto
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
- Não reconhecimento
- Horas in Itinere
- Raios Solares
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Raios Solares