STJAREsp 2.535.356
Previdência complementar: inclusão de horas extras no cálculo de benefício previdenciário complementar
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento firmado no Tema 955/STJ, que admite a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias, como horas extras, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, desde que haja previsão regulamentar, expressa ou implícita, e recomposição prévia e integral das reservas matemáticas.
2. O Tribunal de origem, com base na interpretação do regulamento e das provas, concluiu haver previsão implícita para a incorporação da verba. A análise da inexistência de previsão regulamentar para a inclusão das horas extras no benefício previdenciário complementar demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A jurisprudência do STJ admite a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com os valores a serem recebidos pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial na fase de liquidação de sentença. Precedentes. Súmula 83 do STJ.
4. A resistência da entidade previdenciária à pretensão de revisão atrai a sucumbência, ainda que o pagamento esteja condicionado à recomposição da reserva. A revisão do quantum fixado ou da distribuição dos ônus sucumbenciais esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
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